sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Declaração do imposto de renda no Japão: até 15 de março

Nesta sexta-feira todo o Japão iniciou o recebimento da declaração do imposto de renda referente ao exercício de 2017
Declaração do imposto de renda no Japão

Em todo o país, prefeituras e órgãos ligados ao recolhimento fiscal estão atendendo os assalariados e autônomos que tiveram renda no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado.

A declaração da renda consiste em listar as receitas geradas nesse período e calcular o valor do imposto sobre a renda.

Isso deve ser feito em formulário específico e, no caso do assalariado, levar o gensen choshu (源泉徴収), o qual é fornecido pela empresa empregadora. Nesse formulário constam a renda e o imposto retido na fonte. Também é preciso ter em mãos o cartão My Number, para escrever o número no formulário, e anexar um documento de identificação. Pode ser a carta de motorista ou o cartão de residente (Zairyu Card) no caso do estrangeiro.

Há prefeituras que cedem seus espaços para que os funcionários dos escritórios fiscais possam ajudar as pessoas a preencher suas declarações, online, no site chamado e-Site. Para este ano as pessoas que tiveram que adquirir medicamentos específicos, com valores acima de 12 mil ienes, podem aplicar na dedução de despesas médicas.

Quem paga prestação da casa financiada, tem dependentes, faz remessa financeira para o exterior ou paga algum tipo de seguro de vida, deve apresentar os comprovantes.

Não há formulário em outros idiomas, portanto, para quem tem dificuldade no preenchimento poderá procurar por um profissional para ajudá-lo. Há prefeituras e associações internacionais que disponibilizaram tarde de consulta gratuita, como já ocorreu em Toyohashi (Aichi).

A declaração deverá ser feita até 15 de março deste ano.
Fonte: Portal Mie com Sankei, Tokai TV e e-Site

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